A responsabilidade civil do transportador aéreo por danos a pessoas, bagagens e cargas (caso recente de criação jurisprudencial de direito)
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
No trabalho permanente de adequação das normas jurídicas às realidades sociais, os juízes, partindo da interpretação das leis e da integração de suas lacunas, as vezes chegam a fazer criação jurisprudencial de direito. A responsabilidade civil do transportador aéreo por pessoas, bagagens e cargas é recente e típico exemplo dessa criação de direito, com superação do regime estabelecido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Varsóvia.Downloads
Publicado
2002-01-01
Como Citar
NORONHA, Fernando. A responsabilidade civil do transportador aéreo por danos a pessoas, bagagens e cargas (caso recente de criação jurisprudencial de direito). Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 151–172, 2002. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15319. Acesso em: 23 abr. 2024.
Edição
Seção
Artigos