A responsabilidade civil do transportador aéreo por danos a pessoas, bagagens e cargas (caso recente de criação jurisprudencial de direito)

Autores

  • Fernando Noronha UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

No trabalho permanente de adequação das normas jurídicas às realidades sociais, os juízes, partindo da interpretação das leis e da integração de suas lacunas, as vezes chegam a fazer criação jurisprudencial de direito. A responsabilidade civil do transportador aéreo por pessoas, bagagens e cargas é recente e típico exemplo dessa criação de direito, com superação do regime estabelecido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Varsóvia.

Biografia do Autor

Fernando Noronha, UFSC

Possui graduação em Direito pela Universidade de Lisboa (1964), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1981), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1992) e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa (2001) . Atualmente é Professor adjunto-UFSC não quis abrir conc.titular da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atuando principalmente nos seguintes temas: princípio da autonomia privada, princípio da boa-fé contratual e suas funções, princípio da justiça (ou do equilíbrio) contratual, funções interpretativa, integrativa e de controle, Intervenção judicial por injustiça contratual.

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Publicado

2002-01-01

Como Citar

NORONHA, Fernando. A responsabilidade civil do transportador aéreo por danos a pessoas, bagagens e cargas (caso recente de criação jurisprudencial de direito). Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 151–172, 2002. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15319. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos